Juventude Progressista da Bahia
Voto em Trânsito oferece mobilidade aos eleitores, caso se encontrem em alguma das 27 capitais brasileiras no dia da eleição


Os eleitores baianos devem ficar atentos. Dia 15/07 começou o prazo para a solicitação do Voto em Trânsito, serviço que permitirá àqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral em 3 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, votar para presidente da República caso se encontrem em alguma das 27 capitais brasileiras.

No entanto, é necessário procurar qualquer cartório eleitoral até o dia 15 de agosto para se habilitar.

Esse prazo também é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente. Esta mobilidade foi introduzida na Lei das Eleições (9.504/97) por meio da Lei 12.034/2009.

Registro

A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita comparecendo a sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nos postos do SAC, ou em qualquer Cartório Eleitoral. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado.

Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.

Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.

Mínimo de eleitores

Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.

Com informações do TSE
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