O Conselho Nacional de Justiça aprovou, terça-feira, resolução que amplia o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), a fim de incluir informações não só das crianças consideradas aptas à adoção, já devidamente cadastradas, mas também das que se encontram recolhidas a abrigos. O atual CNA passará a se chamar Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA).
Segundo a presidente da Comissão de Acesso à Justiça, conselheira Morgana Richa, relatora da resolução, a criação do CNCA representa “um marco para as políticas da infância e da juventude”, já que será “uma ferramenta segura, informatizada e padronizada para auxiliar o trabalho dos juízes”. O novo cadastro vai reunir dados precisos sobre todas as crianças e adolescentes recolhidos a abrigos, atualmente inexistentes. O CNCA será hospedado no portal do CNJ e seus dados ficarão disponíveis, apenas, para os órgãos autorizados.
Segundo a presidente da Comissão de Acesso à Justiça, conselheira Morgana Richa, relatora da resolução, a criação do CNCA representa “um marco para as políticas da infância e da juventude”, já que será “uma ferramenta segura, informatizada e padronizada para auxiliar o trabalho dos juízes”. O novo cadastro vai reunir dados precisos sobre todas as crianças e adolescentes recolhidos a abrigos, atualmente inexistentes. O CNCA será hospedado no portal do CNJ e seus dados ficarão disponíveis, apenas, para os órgãos autorizados.
Fonte: Jornal do Brasil











